TRF2 - 5008710-84.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR08G03)
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05/08/2025 13:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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04/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008710-84.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LORRAINE ZATTA DE SOUZAADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pela União/FN, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para serem distribuídos a uma das Turmas Recursais desta Seção Judiciária. -
17/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:59
Despacho
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17/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008710-84.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LORRAINE ZATTA DE SOUZAADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do CPC, para: a) DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela autora a título da rubrica: 1.
FOLGAS INDENIZADAS 2.FOLGAS INDENIZADAS NÃO GOZADAS 3.TREINAMENTO 4.
TREINAMENTO ONLINE 5.
ANTECIPAÇÃO INDEN QUARENTENA. b) CONDENAR a União a restituir à parte autora os valores referidos acima, indevidamente descontados, respeitado o limite de alçada, o limite temporal acima fixado, a prescrição quinquenal e a sistemática de cálculo fixada. Improcedentes os pedidos quanto às demais rubricas requeridas.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC. A atualização monetária, em regra, deve incidir a partir da data da retenção indevida, conforme previsto no § 4°1 do art. 39 da lei 9.250/1996.
Contudo, no caso concreto, como o valor do imposto de renda a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, a sua atualização deve ocorrer a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos (art. 162 da Lei 9.250/1996).
Caberá à parte autora comunicar ao pagador de sua remuneração, com cópia da sentença, que se abstenha de promover a retenção do Imposto de Renda na fonte das rubricas aqui delimitadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/04/2025 13:29
Juntada de Petição
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08/04/2025 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:41
Determinada a citação
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04/04/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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