TRF2 - 5001533-42.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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13/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38 e 39
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39
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22/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001533-42.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: ALAIDE MARIA BARCELOS DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: CLAUDIA COTRIM CORREA DA COSTAADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: FELICIA FARHIADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: HERMINIA AVILA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: MAGALI RIBEIRO DO CARMO LINSADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO.
PRECLUSÃO.
Agravo contra decisão, proferida em execução individual de sentença coletiva, que rejeitou a impugnação apresentada pelo IBGE, e determinou a expedição de requisitórios dos valores homologados.
Em mandado de segurança coletivo não só os associados à época do ajuizamento da ação coletiva, mas também os que vieram a associar-se posteriormente são alcançados pela decisão coletiva proferida.
Os exequentes comprovaram que são filiados à associação DAPIBGE.
Logo, qualificam-se como beneficiários do título judicial.
E, julgando casos com o mesmo título, o STJ firmou entendimento no sentido de que “(...) os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo alcançam todos os associados, ou parte deles, cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada na decisão da impetração coletiva, sendo irrelevante que, no caso, a data de aposentadoria da exequente seja posterior ao trânsito em julgado do título judicial.”.
A documentação colacionada com a inicial comprova que todos os exequentes são aposentados do IBGE, sendo beneficiados pelo título executivo.
No mais, não cabe agora, com a concordância de ambas as partes aos cálculos, e sem anterior óbice, rediscutir questões ultrapassadas, em face do óbice da preclusão, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001533-42.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ALAIDE MARIA BARCELOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: CLAUDIA COTRIM CORREA DA COSTA ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FELICIA FARHI ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: HERMINIA AVILA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MAGALI RIBEIRO DO CARMO LINS ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 41
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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18/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB30 para GAB17)
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18/06/2025 14:52
Remetidos os Autos - GAB30 -> CODIDI
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18/06/2025 14:27
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB32 para GAB30)
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18/06/2025 14:22
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODIDI
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17/06/2025 21:55
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB32 -> SUB8TESP
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17/06/2025 14:09
Despacho
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20/02/2025 17:12
Juntada de Petição
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02/05/2022 15:42
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB23 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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13/04/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2022 12:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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28/03/2022 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2022 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/03/2022 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9
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14/02/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 12:06
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/02/2022 12:06
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2022 06:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 155 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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