TRF2 - 5000265-20.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000265-20.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JOFERSON SANTOS LIRAADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000265-20.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOFERSON SANTOS LIRAADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988) DESPACHO/DECISÃO Evento 27: requer a parte autora a realização de nova perícia com profissional da área de ortopedia e/ou médico do trabalho.
Decido.
Importante destacar que a nomeação do cargo de perito do Juízo tem por fundamento a formação técnico-profissional e confiança do Juízo no trabalho a ser desenvolvido pelo expert, podendo o mesmo ser destituído quando não mais existir confiança na idoneidade do profissional.
Estabelecem os arts. 157, 158, 467 e 468, todos do CPC, que o perito pode ser substituído, após a nomeação judicial, quando não possuir conhecimentos técnicos ou científicos, suficientes para trazer os esclarecimentos necessários; quando, sem justo motivo, não apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz; quando houver escusa aceita ou se a recusa à nomeação decorre de impedimento, suspeição, inabilitação ou outro motivo legítimo; ou, finalmente, em caso de quebra de confiança.
No caso, o profissional nomeado pelo Juízo é profissional com conhecimento especializado para a realização da perícia médica na especialidade de ortopedia.
Atendendo, inclusive, o requerido pelo autor na petição inicial.
Outrossim, não se observa qualquer mácula existente no laudo pericial, capaz de justificar a destituição do profissional, eis que o demandante não apresentou elemento técnico ou jurídico capaz de elidir o trabalho pericial, nem tampouco negligência ou irregularidade na confecção da prova técnica, a fim de justificar a destituição ou designação de nova prova pericial.
Logo, observo que o profissional nomeado honrou o encargo assumido, cumprindo de forma escrupulosa o seu mister.
Isso posto, indefiro o requerimento de realização de nova perícia.
Sem prejuízo, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo. -
03/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:30
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/02/2025 11:46
Juntada de Petição
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05/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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05/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOFERSON SANTOS LIRA <br/> Data: 24/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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03/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 19:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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