TRF2 - 5005579-86.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:38
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005579-86.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DOMINGOS HENRIQUE BENVINDOADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) instrumento de procuração com data atualizada e assinada pela parte autora; b) termo em que renuncia a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos para o efeito de fixação da competência do Juizado Especial, subscrito pela parte autora ou por advogado constituído com poderes específicos para renunciar; Após, venham-me conclusos. -
18/07/2025 13:16
Juntada de Petição - DOMINGOS HENRIQUE BENVINDO (RJ068213 - PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO)
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18/07/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:26
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 09:25
Juntada de Petição
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14/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005579-86.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DOMINGOS HENRIQUE BENVINDOADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) comprovante de residência atualizado, legível em seu nome e que não seja de uma loja virtual, para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA. b) instrumento de procuração com data atualizada e assinada pela parte autora; c) termo em que renuncia a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos para o efeito de fixação da competência do Juizado Especial, subscrito pela parte autora ou por advogado constituído com poderes específicos para renunciar; d) termo de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
No mesmo prazo, deve o autor também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando o autor desde já advertido de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ. Após, venham-me conclusos. -
04/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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