TRF2 - 5000829-23.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000829-23.2025.4.02.5109/RJAUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária n° 634.800.221-0, desde a data de sua cessação, em 31/03/2023 (Evento 5, INF 4), e a converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente desde a data de realização da perícia, 25/07/2025, com aplicação das regras vigentes anteriormente à EC n° 103/2019 (data de início da incapacidade total e permanente fixada em 05/09/2019), e pagamento de valores atrasados, descontados eventuais valores já recebidos a título de benefício por incapacidade no referido período.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da competência do mês de (SETEMBRO/2025), no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
18/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000829-23.2025.4.02.5109/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 07/08/2025 - PETIÇÃO -
09/08/2025 04:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 13:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2025 19:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01S)
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27/07/2025 19:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000829-23.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular, reitere-se a intimação da parte autora para que, nos termos do ato ordinatório no qual foi designada a perícia, conforme item "d", caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos.
Ficando, desde já, consignado que os quesitos apresentados via petição não serão conhecidos. -
09/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 09:50
Perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BATISTA DE SOUZA COSTA <br/> Data: 25/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: MARIO EDU
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01/06/2025 09:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-RE)
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01/06/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/06/2025 03:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 17:15
Juntado(a)
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30/05/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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