TRF2 - 5013547-84.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013547-84.2023.4.02.5121/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: GLICERIA PEREIRA FEITOSA RIBEIRO (Sucessão)ADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 17:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-19
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08/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013547-84.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: GLICERIA PEREIRA FEITOSA RIBEIRO (Sucessão)ADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011) DESPACHO/DECISÃO Evento 58: Trata-se de petição na qual o sucessor, através de seu advogado, requer o destaque dos honorários contratuais em razão da juntada do respectivo contrato.
Sob esta perspectiva, é necessário ressaltar que a juntada do contrato de honorários não implica, por si só, no deferimento do pleito no que tange à separação dos honorários. Para que haja o destaque da verba consensual, impõe-se a manifestação do constituinte no sentido de não ter antecipado, ainda que parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais.
Nessa esteira, dispõe o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94, para o qual: " Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Portanto, note-se que a necessidade de pronunciamento é ope legis, podendo o autor se valer de declaração expressa (assinada pela própria parte) ou qualquer outro meio idôneo capaz de demonstrar a não antecipação, no todo ou em parte, da verba honorária. Isto posto, faculto à autora que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o requisito legal, sob pena de indeferimento do pedido, de plano.
Atendido o pressuposto, expeça-se a RPV com a separação dos honorários em favor do advogado.
Caso contrário, a requisição de pagamento será expedida sem o destaque pleiteado.
Após, sigam os autos consoante o designado na fase executória. -
01/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:30
Despacho
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01/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:59
Juntada de Petição
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01/08/2025 06:17
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013547-84.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: GLICERIA PEREIRA FEITOSA RIBEIRO (Sucessão)ADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. [...]" -
19/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 07:43
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:59
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/04/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 12:13
Julgado procedente em parte o pedido
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23/09/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2024 12:12
Despacho
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20/06/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 18:18
Despacho
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03/05/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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24/01/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2023 05:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2023 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 15:53
Determinada a citação
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18/12/2023 15:16
Alterado o assunto processual
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18/12/2023 15:16
Alterado o assunto processual
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18/12/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 14:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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