TRF2 - 5003949-72.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 16:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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04/07/2025 16:46
Transitado em Julgado
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003949-72.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JUCIANE PARDIM DE JESUS SEGATINI (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/11/2024 07:17
Juntada de Petição
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11/10/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/10/2024 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 20:21
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/03/2024 20:26
Juntada de Petição
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31/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/11/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/11/2023 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2023 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2023 15:13
Determinada a intimação
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27/11/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 16:18
Juntada de Petição
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20/09/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2023 18:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2023 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 16:17
Determinada a intimação
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25/08/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESSMT01F)
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14/08/2023 16:17
Declarada incompetência
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08/08/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 15:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2023 15:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2023 14:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2023 14:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para ESJUS501)
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07/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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