TRF2 - 5050507-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
12/09/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2025 18:13
Juntada de Petição
-
13/08/2025 18:09
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050507-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE VERIDIANO PATRICIOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)DESPACHO/DECISÃOAssim sendo, ACOLHO OS EMBARGOS para reconhecer que a restituição devida deve se dar desde 09/12/2022, data do diagnóstico da doença que ensejou a declaração de isenção de imposto de renda.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 19:33
Juntada de Petição
-
11/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050507-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE VERIDIANO PATRICIOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do(a) autor(a) à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo dos vencimentos do(a) autor(a). b. RECONHECER o direito do(a) autor(a) de obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos de Imposto de Renda sobre os proventos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , observando-se o prazo prescricional quinquenal, pelo que a restituição deve dar-se de 13/07/2023 até a data em que cessarem os descontos no contracheque do(a) demandante, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS da presente Sentença, devendo não mais efetuar retenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo(a) autor(a).
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
07/07/2025 18:11
Juntada de Petição
-
07/07/2025 18:09
Juntada de Petição
-
04/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 14:16
Juntada de Petição
-
01/07/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:30
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002871-36.2025.4.02.5112
Levy Leonidio de Moraes Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000973-94.2025.4.02.5109
Matheus Marques Rezende Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029382-75.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mauricio Teixeira de Figueiredo
Advogado: Jose Paulo Meira Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2023 16:48
Processo nº 5013790-27.2024.4.02.5110
Roberta Andrade Moraes Rodrigues
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 10:29
Processo nº 5102007-10.2023.4.02.5101
Ariana Oliveira Melo Dantas Leite
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 15:07