TRF2 - 5008653-85.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008653-85.2024.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROREQUERENTE: HELOISA AZEVEDO DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 10/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
10/09/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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29/07/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 16:21
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008653-85.2024.4.02.5103/RJAUTOR: HELOISA AZEVEDO DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682)SENTENÇAa) JULGO IMPROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, o pedido de reparação moral; ? b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer a aposentadoria por idade rural, em favor da parte autora (HELOISA AZEVEDO DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *17.***.*59-54), observando os seguintes dados: c) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a pagar as prestações devidas desde 04/03/2024 até a data da implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 497, caput, do CPC. , de modo que, com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer, devendo no mesmo prazo informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. -
02/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-CAMA para RJCAM04S)
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19/02/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:14
Determinada a intimação
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28/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04S para CEJUSC-CAMA)
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27/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:04
Determinada a intimação
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27/11/2024 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2024 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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