TRF2 - 5031561-54.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5031561-54.2024.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOREQUERENTE: PEDRO EFREM FAEADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 14:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-04
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18/08/2025 13:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'RESPOSTA'
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18/08/2025 13:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'RESPOSTA'
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18/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 21:39
Juntada de Petição
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03/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/08/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:19
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/07/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031561-54.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PEDRO EFREM FAEADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)SENTENÇAPelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, a partir de 24/04/2024, devendo o indébito ser-lhe restituído pela ré, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta demanda.
Comunique-se à fonte pagadora para ciência desta sentença.
Confirmo, em todos os seus termos a medida cautelar deferida no Evento 03.
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial.
A liquidação deverá ser realizada via recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir das DIRPFs apresentadas pela parte autora, com a exclusão, entre as verbas tributáveis, dos proventos de aposentadoria, os quais deverão ser computados como isentos e não tributáveis.
Deverão ser deduzidos os valores já restituídos à parte autora com a entrega das DIRPFs.
Considerando que o requerido possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores, transitado em julgado, intime-se a ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, apresentando os respectivos cálculos das prestações vencidas.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se a requisição.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. -
10/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:44
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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14/05/2025 06:37
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:19
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 00:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/12/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 11:53
Juntada de Petição
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03/12/2024 10:52
Juntada de Petição
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28/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 13:45
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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15/10/2024 16:46
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 11:21
Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 03:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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