TRF2 - 5013946-15.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013946-15.2024.4.02.5110/RJAUTOR: LUCIANA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BARBARA LENY FERRAZ DE JESUS DIAS (OAB RJ159155)ADVOGADO(A): IGARA PAULO SOUZA DA SILVA (OAB RJ071030)SENTENÇA
III- Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte em favor da parte autora, a partir de 05/05/2024, e a pagar os respectivos valores em atraso, devendo incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários, cf. artigos 54 e 55 da lei n.° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 17:28
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 03/07/2025 15:30. Refer. Evento 25
-
03/07/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:11
Juntada de Petição
-
03/07/2025 15:11
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013946-15.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: LUCIANA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): IGARA PAULO SOUZA DA SILVA (OAB RJ071030) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência para realização de audiência. Autorizo a secretaria a proceder ao agendamento da Audiência de Instrução e Julgamento, de acordo com as datas disponíveis, a ser realizada na sala de audiência do 3º andar da Subseção Judiciária de São João de Meriti. Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. Aguardem as partes as informações da audiência. -
23/05/2025 16:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 03/07/2025 15:30
-
23/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2025 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
19/12/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:27
Não Concedida a tutela provisória
-
19/12/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2024 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 05:49
Determinada a intimação
-
05/12/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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