TRF2 - 5003844-94.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003844-94.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ARTHUR PEREIRA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAIANE ROSA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822)AUTOR: BERNARDO PEREIRA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822)AUTOR: ANA CLARA PEREIRA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822)SENTENÇAIII ? Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 485, IV do CPC/2015 e art. 51, III da Lei 9.099/95. Sem condenação em honorários advocatícios e custas judiciais, por conta do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 12:47
Baixa Definitiva
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 8 e 7
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20/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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