TRF2 - 5007304-93.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:02
Baixa Definitiva
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31/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-46 processada no TRF2 com o no. 51718065420254029666/TRF (LEANDRO DE JESUS ROSA)
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30/08/2025 15:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-46
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23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 23:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-46
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007304-93.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LEANDRO DE JESUS ROSAADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. evento 54, PET1: No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber a título de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se, ainda, que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, considerando que a declaração trazida no Evento 54 é datada de 31/10/2024, anterior ao ajuizamento da ação e à implantação do benefício, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do destaque requerido: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração atualizada assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento de valores de honorários advocatícios contratuais, b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Ressalte-se ainda que, na referida declaração, o autor deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais, limitado a 30% dos atrasados a serem requisitados por RPV, deduzido eventual valor pago/adiantado ao(à) patrono(a).
Nada vindo no prazo assinado, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:45
Determinada a intimação
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10/07/2025 02:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 19:59
Despacho
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01/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 13:13
Juntada de Petição
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02/06/2025 10:23
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:27
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:19
Determinada a intimação
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27/03/2025 23:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 23:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 23:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 23:50
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2025
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13/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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31/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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31/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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31/01/2025 11:19
Homologada a Transação
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28/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/01/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/11/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 12:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO DE JESUS ROSA <br/> Data: 10/01/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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13/11/2024 03:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 01:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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