TRF2 - 5006137-41.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-76 processada no TRF2 com o no. 51732728320254029666/TRF (HELAINE DE ANDRADE FIRMINO)
-
03/09/2025 13:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-76
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 97
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/08/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006137-41.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREQUERENTE: HELAINE DE ANDRADE FIRMINO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)ADVOGADO(A): BRUNNO CORREA DA SILVA (OAB RJ228843)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 00:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-76
-
14/08/2025 00:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDMIR DE SOUZA FIRMINO - NORMAL
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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12/08/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:59
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
06/08/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006137-41.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: HELAINE DE ANDRADE FIRMINOADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)ADVOGADO(A): BRUNNO CORREA DA SILVA (OAB RJ228843) DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM.
De acordo com o laudo pericial (evento 29, LAUDPERI1), a perita do Juízo constatou que a parte autora é acometida de Alienação Mental, bem como que possui discernimento limitado para a prática dos atos da vida civil.
E, ainda, em resposta aos quesitos, afirmou: "17 - O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos?R: Não.18 - Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções:R: Sim, transtorno mental grave." O MPF apresentou parecer no evento 57, PARECER1, opinando pela nomeação de curador especial em favor da autora, de forma a possibilitar o prosseguimento da execução do julgado.
Diante das informações constantes no referido laudo pericial, a parte autora demonstra ser, no mínimo, relativamente incapaz para certos atos ou para a maneira de os exercer, já que não pode exprimir sua vontade, seja por causa transitória ou permanente (art. 4º, inciso III, do Código Civil). Não se pode olvidar que a despeito da nova abordagem acerca da capacidade civil inaugurada pelo Código Civil em vigor, torna-se imperiosa a presença de um curador nas hipóteses de pessoas maiores, porém sem discernimento para gerir seus próprios bens e praticar atos da vida civil.
Ressalte-se que a capacidade processual não se confunde com a capacidade postulatória, de modo que, considerando a sintomatologia clínica da autora compatível com o conceito de alienação mental, e, diga-se de passagem, sequer assistido ou representado nos autos, como exige o art. 71, do CPC, há evidente impedimento ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, a fim de que seja sanado o vício de representação processual, cabe ao magistrado a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: "Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;" Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por intermédio do advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, indicar pessoa, preferencialmente da família, apta a assumir o encargo de curador especial, nos termos do art. 1775, §1º, do CC, c/c art. 72, inciso I, do CPC, a fim de auxiliar a parte autora na condução deste processo. Com a indicação e a aceitação do encargo, deverá haver a regularização da representação processual, juntando-se a respectiva procuração ad judicia, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência, todos com a autora devidamente representada por seu eventual curador especial, acompanhados de cópias dos seus documentos de identidade, CPF e comprovante de residência. Cumprido, dê-se nova vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para nomeação do(a) curador(a) especial.
Cabe ressaltar, desde logo, que deverá a parte autora providenciar, antes do término definitivo do presente processo, o ajuizamento da ação de interdição, uma vez que eventual valor a ser requisitado em favor do(a) autor(a)/interditado(a)/curatelado(a) será oportunamente transferido para o Juízo da Curatela, por ser o competente para assegurar que o valor disponibilizado seja efetivamente usado em prol dos incapaz.
Tudo em termos, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 10:45
Determinada a intimação
-
10/07/2025 01:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Juntado(a) - 10/07/2025 01:48:22)
-
10/07/2025 01:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 73, 72 e 74
-
10/07/2025 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/07/2025 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/07/2025 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/06/2025 17:24
Despacho
-
30/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 20:39
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/05/2025 12:18
Juntada de Petição
-
12/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:33
Determinada a intimação
-
12/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/03/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
31/03/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 18:27
Determinada a intimação
-
24/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/03/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2025
-
22/03/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/03/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/03/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
31/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
31/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
31/01/2025 11:19
Homologada a Transação
-
29/01/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/01/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/01/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/01/2025 12:19
Determinada a intimação
-
21/12/2024 04:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/10/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2024 22:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/10/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELAINE DE ANDRADE FIRMINO <br/> Data: 23/10/2024 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECI
-
09/10/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 10:44
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 22:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/10/2024 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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