TRF2 - 5039984-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039984-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELEN DE FARIAS CUNHA MAIAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes recorridas para contrarrazões no prazo de 10 dias. -
02/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039984-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUELEN DE FARIAS CUNHA MAIAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de integração do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, por ausência de amparo legal, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
07/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039984-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELEN DE FARIAS CUNHA MAIAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO De-se vista às partes acerca do julgamento do tema 364 da TNU, Tese firmada: "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias." Após voltem conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:46
Decisão interlocutória
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12/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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