TRF2 - 5011586-10.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:25
Juntada de Petição
-
09/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/07/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011586-10.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOSE RENATO MOURA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): YARA COUTO VITORIA (OAB RJ066951)ADVOGADO(A): JOELMA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ189031)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por idade a partir da DER (18/01/2024), e a pagar as parcelas vencidas e vincendas.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 23:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/04/2025 08:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/12/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 01:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 11:52
Determinada a citação
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26/09/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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