TRF2 - 5001175-38.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001175-38.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: IRACEMA PEREIRA MURTA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO LEMOS GARCIA (OAB RJ161553) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Findo o prazo, voltem-me conclusos para julgamento. -
28/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 18:43
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001175-38.2025.4.02.5120/RJAUTOR: IRACEMA PEREIRA MURTA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO LEMOS GARCIA (OAB RJ161553)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) à parte autora, a contar da data de cessação do benefício (29/12/2024), e determino a manutenção do benefício até a data de provável recuperação da capacidade (30/11/2025).
Condeno, ainda, o réu a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, com os devidos acréscimos legais.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, com base no art. 300 do CPC, para que seja implantado o benefício, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser intimado o INSS, por meio da SADJ local (antiga APSADJ) para comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação judicial no mesmo prazo. Custas para recurso na forma da lei. -
10/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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10/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 21:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/05/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 20:57
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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21/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRACEMA PEREIRA MURTA DA SILVA <br/> Data: 30/05/2025 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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13/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:13
Decisão interlocutória
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12/03/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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