TRF2 - 5097854-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097854-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSELIA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICIA CHAVES RODRIGUES (OAB RJ196410)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) computar em favor da autora o período entre 11/11/1976 e 15/10/1982; b) implantar em favor da autora a aposentadoria por idade, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado desta sentença; c) pagar à autora as parcelas a título de aposentadoria por idade entre a DER (10/10/2024 ) e a data da efetiva implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC 113/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
14/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 10:43
Determinada a intimação
-
30/07/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097854-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELIA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICIA CHAVES RODRIGUES (OAB RJ196410)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça sobre a divergência relativa ao nome que consta em sua CTPS, juntando aos autos provas da alteração de seu nome, como certidão de casamento, etc.
Após, dê-se vista ao INSS pelo mesmo prazo.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
10/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 19:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:58
Determinada a citação
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12/12/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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