TRF2 - 5019210-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/07/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
11/07/2025 18:45
Juntada de Petição
-
10/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019210-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARTUR ANTONIO KOS AMARANTEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a revisar o pagamento da GDM-PST nos proventos da parte autora, passando a fazê-lo de forma integral, sem qualquer redução em razão da proporcionalidade do benefício de aposentadoria.
Condeno a ré ao pagamento dos valores atrasados, observada a prescrição quinquenal.
O débito será acrescido dos juros legais desde a citação e de correção monetária a partir do vencimento, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a União a juntar aos autos os cálculos referentes a sua condenação, observando os parâmetros definidos no título executivo (prazo: 30 dias). Cumprido, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestarem suas concordâncias.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Com o envio do requisitório, venham conclusos para sentença de extinção. -
04/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:32
Juntada de Petição
-
18/04/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 14:17
Despacho
-
10/03/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083447-83.2024.4.02.5101
Cristiane Andrade Souza
Administrador - Instituto Nacional do Se...
Advogado: Nilo Mendes de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083447-83.2024.4.02.5101
Cristiane Andrade Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilo Mendes de Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:22
Processo nº 5004559-52.2024.4.02.5117
Marilza Pereira de Almeida dos Santos
Uniao
Advogado: Sergio Ricardo Guedes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 15:46
Processo nº 5100476-20.2022.4.02.5101
Conselho Regional de Quimica da 3ª Regia...
Gri Koleta - Gerenciamento de Residuos I...
Advogado: Marcus Vinicius Macedo Pessanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069026-54.2025.4.02.5101
Maria Cristina da Silva Klem Azevedo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 17:11