TRF2 - 5002808-17.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 12:05
Transitado em Julgado
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12/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002808-17.2025.4.02.5110/RJAUTOR: JHADY OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOAO MARIO PIRES COSTA (OAB RJ172249)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
08/09/2025 13:26
Homologada a Transação
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05/09/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002808-17.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JHADY OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOAO MARIO PIRES COSTA (OAB RJ172249) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
28/08/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002808-17.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JHADY OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOAO MARIO PIRES COSTA (OAB RJ172249) DESPACHO/DECISÃO I- Ante o teor da certidão retro, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
II- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
III- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 1.048, inciso II da Lei nº 13.105/2015.
IV- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. V- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
VI- Em seguida, intime-se o Ministério Público Federal. VII- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação.
VIII- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:45
Determinada a citação
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05/06/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002808-17.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JHADY OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOAO MARIO PIRES COSTA (OAB RJ172249)AUTOR: ROSEMBERG OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): JOAO MARIO PIRES COSTA (OAB RJ172249) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio. Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante; II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar documentos que indiquem a existência de dependência econômica em relação ao instituidor do benefício;junte aos autos a íntegra do processo de curatela de JHADY OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS;apresentar declaração de hipossuficiência econômica com data atual, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. -
19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:42
Determinada a intimação
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09/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/04/2025 19:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08F para RJSJM07S)
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01/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:59
Declarada incompetência
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31/03/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016758-64.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
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31/03/2025 17:18
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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