TRF2 - 5011726-96.2023.4.02.5104
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
17/09/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
16/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011726-96.2023.4.02.5104/RJ (Pauta: 177) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ROSA MARIA CAMPOS GRANADEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): SIRLENE BARBOSA DA SILVA SOUZA (OAB RJ172669) ADVOGADO(A): CATIA CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB RJ174129) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: LIZANIA VITORIA CAMPOS DO NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY ADVOGADO(A): TAÍSA BITTENCOURT LEAL QUEIROZ ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
-
15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 177
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2025 11:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
14/08/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
29/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 91
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
11/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011726-96.2023.4.02.5104/RJAUTOR: ROSA MARIA CAMPOS GRANADEIROADVOGADO(A): SIRLENE BARBOSA DA SILVA SOUZA (OAB RJ172669)ADVOGADO(A): CATIA CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB RJ174129)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte com DIB em 01/12/2023 (data do óbito), de forma vitalícia; DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, em 30 dias contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas em atraso desde 01/12/2023 (DIB) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas (DIP) a partir do dia primeiro do mês de prolação da presente sentença. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e comprovado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado e implementado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Dê-se vista ao MPF.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 10:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/07/2025 15:23
Juntado(a)
-
25/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:56
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 18/03/2025 13:30. Refer. Evento 74
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/02/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/02/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/02/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/02/2025 12:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 18/03/2025 13:30
-
13/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/02/2025 11:12
Determinada a intimação
-
04/12/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/10/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 10:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/10/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/09/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/09/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/09/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2024 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2024 19:36
Determinada a intimação
-
18/09/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 11:39
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
04/09/2024 16:15
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 03/09/2024 14:15. Refer. Evento 39
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/08/2024 18:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 03/09/2024 14:15
-
08/08/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/08/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
08/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
08/08/2024 09:22
Determinada a intimação
-
24/07/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:19
Determinada a intimação
-
08/05/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/03/2024 12:27
Juntada de Petição
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/03/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/01/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/01/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2024 14:51
Determinada a citação
-
10/01/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:08
Determinada a intimação
-
11/12/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 13:33
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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