TRF2 - 5068778-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2025 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/09/2025 17:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/09/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2025 11:54
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
09/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5068778-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Promova-se consulta aos órgãos conveniados para obtenção do endereço do réu/executado.
Obtido novo endereço, renove-se a diligência.
Mantenha-se o feito sobrestado, por até 30 dias, aguardando a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. -
08/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:28
Despacho
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08/09/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 11:12
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5068778-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 28: Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
01/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 10:45
Despacho
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01/09/2025 04:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5068778-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 21: Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
25/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 10:12
Despacho
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25/08/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 16:08
Despacho
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22/08/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 05:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/07/2025 07:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/07/2025 18:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/07/2025 13:43
Despacho
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18/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 13:11
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 10:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 15:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5068778-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite-se a ré Maria do Carmo Machado Fabiano, na forma do art. 701 do CPC, para que pague a quantia apontada na peça inicial, acrescida de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, ou ofereça embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que sua inércia implicará constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC).
Expedido o mandado, aguarde-se por até 30 (trinta) dias a realização da diligência pelo Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo-se o presente feito sobrestado. -
09/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:14
Determinada a citação
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09/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:45
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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