TRF2 - 5001490-14.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001937-02.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
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09/08/2025 10:39
Baixa Definitiva
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09/08/2025 10:39
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001490-14.2025.4.02.5105/RJAUTOR: MARCO DE SOUZAADVOGADO(A): ALESSANIO BADINI JOY (OAB RJ144530)ADVOGADO(A): RANDER BADINI JOY (OAB RJ207380)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, extingo o processo sem a resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos. -
23/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001490-14.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARCO DE SOUZAADVOGADO(A): ALESSANIO BADINI JOY (OAB RJ144530)ADVOGADO(A): RANDER BADINI JOY (OAB RJ207380) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial - art. 321, parágrafo único do CPC -, adequar/juntar o termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, ao entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030 STJ): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".
Em suma, o critério para a determinação da competência dos juizados especiais federais (art. 3º, caput, Lei n. 10.259/01) é o valor da causa, que corresponde à soma das parcelas vencidas até a propositura da demanda acrescido de doze parcelas vincendas após o ajuizamento da ação (art. 3º, § 2º, Lei n. 10.259/01). b. autodeclaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência, a fim de avaliar a incidência do art. 24 da Emenda Constitucional n° 103/19, inclusive com eventual aplicação do redutor e reflexos na implantação e pagamentos dos atrasados judicialmente, nos moldes do Anexo I do artigo 2º da Portaria Nº 528/PRES/INSS 2020autodeclaração está disponível no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf ">1, indicando se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão).
Se for pensão, informar qual a relação com o instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício no outro regime, nome do órgão da pensão aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. autodeclaração está disponível no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf ">1.
O modelo da autodeclaração está disponível no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf -
04/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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