TRF2 - 5004010-96.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
25/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 11:52
Determinada a intimação
-
25/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 02:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004010-96.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RUTH BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): RENAN ALVES PINHEIRO (OAB RJ237391) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo (Evento 44, PROACORDO1), no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:20
Homologada a Transação
-
21/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:06
Juntado(a)
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13/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 12:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004010-96.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RUTH BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): RENAN ALVES PINHEIRO (OAB RJ237391) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por RUTH BARBOSA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária (NB: 640.992.856-8), e, subsidiariamente, a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, além da condenação da autarquia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Formule pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início a partir da qual requer a concessão ou restabelecimento do benefício previdenciário.
No caso concreto, pleiteia-se o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (NB 640.992.856-8), desde a data do requerimento administrativo.
Contudo, consta na inicial a data divergente de 13/07/2024 como termo inicial do benefício; 2) Esclareça a divergência entre o endereço constante na petição inicial — Rua Flexer, nº 155, Kennedy, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26020-190 — e aquele constante nos documentos juntados aos autos, a saber: procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais — Rua do Barco, nº 23, Conceição de Jacareí, Mangaratiba/RJ, CEP 23860-00; e 3) Junte cópia do comprovante de residência (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de emissão não superior aos 3 (três) meses ANTERIORES à propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME.
Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 30, LAUDPERI1), pelo mesmo prazo acima.
Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 00:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIG05S)
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03/08/2025 00:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/08/2025 00:31
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:19
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 11:40
Intimado em Secretaria
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21/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 14:52
Intimado em Secretaria
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11/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004010-96.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: RUTH BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): RENAN ALVES PINHEIRO (OAB RJ237391)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 19/05/2025 - Juntada de certidão -
20/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:31
Perícia designada - <br/>Periciado: RUTH BARBOSA DA SILVA <br/> Data: 11/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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19/05/2025 16:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IG para CEPERJA-RJ)
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19/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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17/05/2025 08:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/05/2025 02:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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17/05/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 21:50
Juntado(a)
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16/05/2025 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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