TRF2 - 5111049-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:12
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111049-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDEVANIO PORFIRIO DE SOUZAADVOGADO(A): ROBSON RIBEIRO DE LIMA GUIMARAES (OAB RJ172789) DESPACHO/DECISÃO Na análise dos autos, constata-se a ausência de instrumento de mandato para o advogado subscritor da petição inicial. Sendo assim, nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial e regularize sua representação processual, anexando a procuração ao processo.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado, emitido há pelo menos 6 (seis) meses da propositura da ação, em seu nome, tal como conta de luz, água, telefone, internet ou TV por assinatura.
Caso o referido documento seja titularizado por terceiro estranho ao feito, que este se identifique (apresente documento com CPF) e declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial.
Com o cumprimento integral do acima determinado, cite-se o réu a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para prosseguimento. -
09/07/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 13:22
Decisão interlocutória
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22/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 14:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO40F para RJRIO44S)
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08/01/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 07:35
Declarada incompetência
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21/12/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 10:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007753-11.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9, 14, 20
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21/12/2024 10:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/12/2024 10:21
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Idoso
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20/12/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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