TRF2 - 5019809-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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10/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019809-42.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NICOLE FREITAS DE MELLOADVOGADO(A): VANDRÉ BORGES DE AMORIM (OAB DF075278)INTERESSADO: FUNDACAO CESGRANRIOSENTENÇAAnte o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1º da Lei nº 12.016/2009.
Custas ex lege.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº12.016/2009. Desnecessária a intimação do MPF, haja vista manifestação de não intervenção do evento 19, PROMOCAO1. Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
09/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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09/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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09/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 11:40
Denegada a Segurança
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06/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 01:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 01:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 11:53
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 19:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 16:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:26
Determinada a intimação
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06/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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