TRF2 - 5119029-52.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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10/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5119029-52.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O registro no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por objetivo comunicar a todas as serventias cartorárias em território nacional acerca da decretação da indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do que sugere o exequente, o CNIB não permite verificação de existência de imóveis de propriedade do executado, mas somente o cadastro de indisponibilidade, a atingir todos os seus bens de maneira indiscriminada.
Somente na eventualidade de haver bens em registro de propriedade do executado, os cartórios respectivos procederão à anotação da indisponibilidade e posterior comunicação ao juízo.
Deste modo, a inscrição do executado no CNIB constituir-se-ia em medida desproporcional, que recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao eventualmente necessário para satisfação da obrigação.
Indefiro, portanto, a inscrição do CNIB requerida pela CEF.
Intime-se a Exequente para ciência da presente decisão.
Nada mais requerido, determino, desde já, a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize bens penhoráveis de propriedade do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 dias (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, §5º do CPC. -
09/09/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 07:34
Decisão interlocutória
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26/08/2025 03:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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01/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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10/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5119029-52.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO evento 106, DOC1: "Transcorrido o prazo in albis, dê-se vista à autora para que impulsione o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, devendo a autora manifestar-se caso localize bens penhoráveis de propriedade da ré." -
09/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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26/05/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
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21/05/2025 18:16
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
07/05/2025 16:34
Determinada a intimação
-
28/03/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/03/2025 18:20:28)
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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26/02/2025 21:39
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:27
Despacho
-
27/11/2024 17:57
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: MONITÓRIA
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10/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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30/07/2024 20:52
Juntada de Petição
-
09/07/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:26
Determinada a intimação
-
15/05/2024 20:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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18/04/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:52
Determinada a intimação
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16/02/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 23:18
Juntada de Petição
-
01/09/2023 17:27
Redistribuído por sorteio - (RJRIO02S para RJRIO08F)
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01/09/2023 17:27
Redistribuído por sorteio - (RJRIO21S para RJRIO02S)
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01/09/2023 16:45
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIO21S)
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08/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/06/2023 21:00
Juntada de Petição
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31/05/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2023 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/05/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2023 15:28
Despacho
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24/05/2023 16:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/04/2023 21:05
Juntada de Petição
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31/03/2023 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/03/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 18:35
Despacho
-
21/03/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 12:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/02/2023 14:43
Juntada de Petição
-
17/01/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/01/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 15:09
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/12/2022 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
29/11/2022 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2022 11:43
Juntada de Petição
-
15/11/2022 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/11/2022 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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08/11/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/11/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2022 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
28/10/2022 14:36
Determinada a intimação
-
27/10/2022 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2022 16:32
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/09/2022 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 19:14
Juntada de Petição
-
14/09/2022 18:58
Juntada de Petição
-
24/08/2022 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/08/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/07/2022 16:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2022 14:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
-
26/07/2022 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
26/07/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
19/07/2022 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/07/2022 15:34
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
18/07/2022 16:14
Determinada a intimação
-
18/07/2022 15:10
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/07/2022 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/06/2022 23:15
Juntada de Petição
-
20/05/2022 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2022 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
15/03/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
09/03/2022 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/03/2022 17:04
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
21/02/2022 18:58
Despacho
-
24/01/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2022 15:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/11/2021 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2021 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/11/2021 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/11/2021 12:48
Despacho
-
12/11/2021 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00