TRF2 - 5070321-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070321-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO CORREIA DE ARAUJOADVOGADO(A): RAUL LOPES DOURADO (OAB RJ179009)ADVOGADO(A): ANDRE MELO DE ARAUJO (OAB RJ196973)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos declaratórios, para determinar que sobre a condenação da CEF especificada no tópico ?2? do dispositivo da sentença embargada, qual seja, devolução do valor de R$ 1.647,03 (mil seiscentos e quarenta e sete reais e três centavos), a título de dano material, referente aos juros e encargos, incida atualização monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde o efetivo pagamento, e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação.
No mais, PROSSIGA-SE nos termos do decisório embargado.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
19/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/08/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070321-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO CORREIA DE ARAUJOADVOGADO(A): RAUL LOPES DOURADO (OAB RJ179009)ADVOGADO(A): ANDRE MELO DE ARAUJO (OAB RJ196973)SENTENÇAIII Do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, ACOLHO, em parte, os pedidos, para: 1) CONDENAR a CEF a promover a devolução do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano material, referente ao montante principal, com atualização monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde o (s) saque (s) e a (s) transferência (s), e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação. 2) CONDENAR a CEF a promover a devolução do valor de R$ 1.647,03 (mil seiscentos e quarenta e sete reais e três centavos), a título de dano material, referente aos juros e encargos. 3) CONDENAR a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Sobre o valor da indenização por danos morais incidirá atualização monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% a.m., desde a data do evento danoso, ou seja, o (s) saque (s) e a (s) transferência (s) indevido (s).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei n. 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, REMENTENDO-SE posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE.
Havendo obrigação a ser cumprida, ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e INTIME-SE a CEF a juntar aos autos os cálculos referentes a sua condenação, observando os parâmetros definidos no título executivo (prazo: 15 dias). Cumprido, DÊ-SE vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, INTIME-SE a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, DÊ-SE vista ao exequente por 10 dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
P.
R.
I. -
20/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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01/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/01/2025 18:04
Juntada de Petição
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05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/12/2024 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/11/2024 11:52
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO24F)
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13/11/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/11/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 12/11/2024 15:00. Refer. Evento 28
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12/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 08/11/2024 16:33:32)
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07/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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06/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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06/11/2024 18:38
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 12/11/2024 15:00. Refer. Evento 19
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/10/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/10/2024 20:05
Juntada de Petição
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22/10/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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22/10/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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22/10/2024 16:01
Despacho
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21/10/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 20:49
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 06/11/2024 13:00
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18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 18:45
Juntada de Petição
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02/10/2024 16:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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02/10/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:26
Despacho
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26/09/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 15:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24F para CEJUSCRIOJ)
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16/09/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:23
Decisão interlocutória
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11/09/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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