TRF2 - 5076676-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076676-89.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA REGINA PASSOSADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido (CPC, art. 487, inciso I) para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/633.503.286-8, com termo inicial dos efeitos financeiros a partir do dia seguinte ao da cessação indevida (17/08/2024).
Quanto ao prazo de duração (Lei nº 8.213/1991, artigo 60, §§8º e 9º), tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação, o benefício deverá ter prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação (TNU, Tema Representativo nº 246), caso a parte autora entenda que permanece incapacitada para o trabalho.
Juros de mora e correção monetária: de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que contempla os fundamentos legais atualizados e o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores.
Honorários de sucumbência: sem custas e sem honorários advocatícios (Lei nº 9.099/1995, artigos 54 e 55; Lei nº 10.259/2001, artigo 1º).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de dez dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º, c/c; Lei n. 10.259/2001, art. 1º).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Independentemente do trânsito em julgado, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para que o INSS proceda ao imediato restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, nos termos desta sentença, no prazo de até 30 dias. -
11/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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11/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 13:02
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:26
Despacho
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18/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076676-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA REGINA PASSOSADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo, em 15 dias.
Em caso de discordância, manifeste-se sobre a contestação, em igual prazo. -
19/05/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 16:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/03/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 11:48
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/01/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 00:46
Determinada a intimação
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21/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA REGINA PASSOS <br/> Data: 17/03/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO
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21/01/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 10:39
Juntada de Petição
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/11/2024 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 01:35
Determinada a intimação
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25/11/2024 23:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 22:48
Não Concedida a tutela provisória
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01/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011856-35.2023.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 31
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27/09/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/09/2024 16:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/09/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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