TRF2 - 5024661-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 04:18
Baixa Definitiva
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05/08/2025 04:18
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024661-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVIANE MENEZES FERREIRAADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
10/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:24
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 14:52
Determinada a intimação
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30/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:33
Juntada de Petição - VIVIANE MENEZES FERREIRA (MG113566 - MARIA CRISTIANE RIBEIRO)
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29/04/2025 18:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33F)
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29/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 08:11
Juntada de Petição - VIVIANE MENEZES FERREIRA (MG113566 - MARIA CRISTIANE RIBEIRO)
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27/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:51
Despacho
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26/03/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOA)
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21/03/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 11:37
Juntada de Petição
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20/03/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 12:37
Determinada a citação
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20/03/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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