TRF2 - 5010509-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 04:17
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 04:16
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010509-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA AVELLAR CERQUEIRAADVOGADO(A): JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ratifico o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Anote a Secretaria o novo valor da causa, consoante evento 6.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
10/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:24
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:45
Determinada a intimação
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14/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 19:17
Determinada a intimação
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04/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 25/03/2025 14:08:28)
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21/03/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:27
Determinada a citação
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14/02/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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