TRF2 - 5060901-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5060901-97.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: WAGNER BARRETO TAVARESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) medida de urgência. isenção ir. doença grave. necessidade de observância ao efetivo contraditório da fazenda nacional. ausência dos requisitos cumulativos do art. 300 cpc. princípio da indisponibilidade do interesse público na concessão de benefícios fiscais. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à medida de urgência apresentada, na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, certifique-se e dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 16:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 63
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:21
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 18:42
Distribuído por dependência - Número: 50030690620254025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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