TRF2 - 5039204-63.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5039204-63.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: DARLY FRANCISCO LORENZONIADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 41, DOC5, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Tendo em vista a concordância da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 46, DOC1) com os valores elaborados pela parte requerente no evento 41, DOC4, HOMOLOGO os referidos valores como sendo os valores devidos na presente demanda.
Assim sendo, prossiga-se com a expedição do requisitório [Principal e Contratual (evento 41, DOC1)], nos termos da Resolução n.º 822/2023, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do CJF. -
12/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:35
Despacho
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17/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 06:45
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5039204-63.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: DARLY FRANCISCO LORENZONIADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ATO ORDINATÓRIO De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência do teor da manifestação anexada aos autos (evento 36, DOC1) e a se manifestar sobre ela, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:32
Determinada a intimação
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29/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/06/2025 16:43
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 11:31
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:39
Determinada a intimação
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11/03/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 19:21
Juntada de Petição
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05/12/2024 14:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2024 14:56
Determinada a citação
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28/11/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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