TRF2 - 5069130-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO12S)
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08/09/2025 19:14
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 13:51
Despacho
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069130-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLESIO RIBEIRO DE LIMAADVOGADO(A): GUSTAVO BUSCACIO DA ROCHA (OAB RJ166780) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Clésio Ribeiro de Lima em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual o autor pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com base nas regras de transição do pedágio de 100% (art. 20 e incisos da EC 103/2019), fixando-se a DIB em 19/02/2024.
Requer, também, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas, no valor total de R$ 69.319,08, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 40.000,00.
Por fim, postula a antecipação dos efeitos da tutela para imediata concessão do benefício.
Decido. Embora não se ignore a situação delicada do autor, o benefício pleiteado é de aposentadoria programada, e não por incapacidade/invalidez.
No mais, conquanto apontado erro na avaliação administrativa do caso, há clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados.
Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada de urgência.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Anote-se. Retornem os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CESOL.
I.
Cumpra-se. -
13/08/2025 14:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO12S para CEJUSCRIOA)
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13/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO12S)
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069130-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLESIO RIBEIRO DE LIMAADVOGADO(A): GUSTAVO BUSCACIO DA ROCHA (OAB RJ166780) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerido no evento 16, PED LIMINAR/ANT TUTE1, retornem-se os autos para o juízo de origem para apreciação do pedido. -
22/07/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:17
Despacho
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069130-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLESIO RIBEIRO DE LIMAADVOGADO(A): GUSTAVO BUSCACIO DA ROCHA (OAB RJ166780) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
14/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:30
Despacho
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14/07/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 13:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO12S para CEJUSCRIOA)
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069130-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLESIO RIBEIRO DE LIMAADVOGADO(A): GUSTAVO BUSCACIO DA ROCHA (OAB RJ166780) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a especificidade do feito, ENCAMINHEM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CESOL.
Cientes as partes de que a conciliação será promovida pelo CESOL.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
10/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:29
Despacho
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09/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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