TRF2 - 5067792-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:34
Juntada de Petição
-
16/09/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/09/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
10/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 21:06
Despacho
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:22
Despacho
-
11/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067792-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
09/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:30
Determinada a citação
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09/07/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 09:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067792-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, pelo derradeiro prazo de 15 dias, para que promova o integral cumprimento do despacho constante do evento 5, trazendo aos autos cópia da carta de concessão dos benefícios de pensão por morte previdenciária e de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, tendo em vista a inexistência de qualquer documento anexado aos eventos 8.2 e 8.3.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
Decorrido sem cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença.
P.I. -
08/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:45
Determinada a intimação
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08/07/2025 06:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067792-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos. À secretaria para as anotações cabíveis. À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos: (i) cópia da carta de concessão dos benefícios de pensão por morte previdenciária e de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária; e (ii) laudo médico com CID.
No mais, à Secretaria para retificação da autuação da parte ré no sistema eproc, fazendo constar UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no lugar de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
07/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:13
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:48
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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