TRF2 - 5011414-07.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011414-07.2024.4.02.5001/ES AUTOR: RODRIGO ANDRADE FRAGA NOBRE SCARDUAADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, e conforme determinado na sentença proferida no evento 13, intime-se a parte autora para comprovar a comunicação à fonte pagadora para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), RODRIGO ANDRADE FRAGA NOBRE SCARDUA, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
01/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:18
Determinada a intimação
-
01/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT02
-
20/05/2025 16:26
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/04/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/04/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 07:45
Negado seguimento a Recurso
-
01/04/2025 09:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/04/2025 09:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/01/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 10:47
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
13/01/2025 12:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/01/2025 10:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
-
11/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/11/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/11/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/11/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 20:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/11/2024 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/11/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conhecido o recurso e não-provido - 21/11/2024 15:22:10)
-
21/11/2024 14:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/06/2024 18:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/06/2024 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
10/06/2024 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/06/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
23/05/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Petição
-
17/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/05/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2024 17:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
06/05/2024 14:30
Juntada de Petição
-
02/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 12:57
Juntada de Petição
-
29/04/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:49
Determinada a citação
-
29/04/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002085-19.2025.4.02.5006
Luiz Guilherme Scholz Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052705-80.2021.4.02.5101
Ademir Onofre Guedes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006398-26.2025.4.02.5102
Dionisio dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 16:49
Processo nº 0114054-14.2017.4.02.5101
Syngenta Participations Ag
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Eduardo da Gama Camara Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2017 13:50
Processo nº 5004065-44.2024.4.02.5003
Maria Ofelia Santana de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 16:29