TRF2 - 5024952-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 10:48
Juntada de Petição
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25/06/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024952-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOSE ARAGAOADVOGADO(A): MARCELA DA SILVA PENA (OAB RJ148820) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos.
Por fim, considerando a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00059 de 18 de dezembro de 2020 que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, com base no art. 8º da referida Resolução, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se há interesse que a presente ação tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, representando o silêncio da parte como concordância.
Em caso de concordância expressa ou tácita, fica a parte ciente que eventual necessidade de atendimento deverá ser realizado através dos meios remotos disponíveis no site www.jfrj.jus.br, como balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, e-mail [email protected] ou whatsapp 21 971810714. -
23/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:34
Determinada a citação
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20/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:49
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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16/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 16:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO VALENTE - EXCLUÍDA
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13/05/2025 16:27
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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26/03/2025 11:35
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE ARAGAO <br/> Data: 09/04/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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20/03/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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20/03/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 16:09
Juntado(a)
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20/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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