TRF2 - 5012792-83.2024.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 14:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012792-83.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: ILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TERIA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS, NA LINHA DOS PRECEDENTES DO STJ QUE TRATAM DO CÔMPUTO DO AUXÍLIO NA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS”. revisão por maioria do entendimento da 7ª turma, para SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO, inicialmente, apenas A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS. trânsito em julgado do tema 364 da tnu e entendimento da gestão das turmas recursais a respeito da extensão do entendimento da tnu também para a gratificação natalina. revisão total do entendimento da 7ª turma recursal, na linha do que este relator já defendia originalmente, para reconhecer o caráter indenizatório do auxílio-alimentação e julgar improcedentes os pedidos de sua inclusão na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos de inclusão do auxílio-alimentação no cômputo do adicional de férias e da gratificação natalina.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/07/2025 17:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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18/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012792-83.2024.4.02.5102/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: ILSON RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 08/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 28 - 03/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo B -
10/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/04/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:37
Despacho
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28/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 19:03
Determinada a citação
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06/12/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJVRE03F)
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05/12/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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