TRF2 - 5000238-73.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNFR02 -> TRF2
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06/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000238-73.2025.4.02.5105/RJIMPETRANTE: GILVANA MUCHAO DE CASTROADVOGADO(A): LEONARDO CALLEIA DA SILVA (OAB RJ104016)SENTENÇAPelo exposto, CONFIRMO A TUTELA PROVISÓRIA e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA a fim de que a autoridade impetrada promova a imediata implementação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, Espécie/NB: 31/707.728.505-8, concedido à impetrante no recurso ordinário 44234.210412/2020-30.
Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o da Lei nº 12.016/2009).
Interposto recurso de apelação, intime-se a outra parte para contrarrazoar e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
03/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:57
Concedida em parte a Segurança
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02/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:17
Determinada a intimação
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13/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:23
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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17/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:24
Despacho
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17/03/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:22
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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13/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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13/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:19
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/02/2025 17:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUPERINTENDENTE REGIONAL - SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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12/02/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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