TRF2 - 5025611-21.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025611-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA DA COSTA MIRANDAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA CRISTINA DA COSTA MIRANDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de auxílio-doença.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Por outro lado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319, inc.
VI, 320 e 321, do CPC, juntar os laudos médicos com a descrição da doença incapacitante, tendo em vista ser ônus da demandante provar a veracidade dos fatos narrados.
Após, cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:37
Determinada a intimação
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09/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45F)
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03/07/2025 15:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 14:32
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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24/03/2025 10:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/03/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 02:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CRISTINA DA COSTA MIRANDA <br/> Data: 30/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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24/03/2025 02:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJB-RJ)
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24/03/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/03/2025 15:29
Juntado(a)
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23/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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