TRF2 - 5003509-51.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003509-51.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PEDRO ELIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:06
Decisão interlocutória
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29/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 20:00
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003509-51.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PEDRO ELIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca das contestações e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
19/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 07:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 19:06
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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14/04/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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