TRF2 - 5000420-59.2021.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
15/09/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 212
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000420-59.2021.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: DANIEL MARIANO SIQUEIRAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 211 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 212
-
12/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 17:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-63
-
18/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
18/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
13/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 202
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 202
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000420-59.2021.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: DANIEL MARIANO SIQUEIRAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 201 - 08/08/2025 - Remetidos os Autos Evento 199 - 06/08/2025 - Despacho -
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
-
08/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 202
-
08/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:32
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA04
-
06/08/2025 18:00
Remetidos os Autos - RJDCA04 -> RJDCASECONT
-
06/08/2025 18:00
Despacho
-
06/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000420-59.2021.4.02.5118/RJ REQUERENTE: DANIEL MARIANO SIQUEIRAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Evento 185.
Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. As verbas contratuais devem estar vinculadas ao crédito do autor para definição da espécie da requisição (Precatório ou RPV), com base no § 2º do art. 15º, da Resolução nº 822/2023. Expeçam-se os precatórios. Intimem-se.
Após, cumpra-se.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do Egrégio Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do teor do ofício requisitório expedido.
Intimadas às partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Suspenda-se o feito no aguardo do depósito do precatório.
Havendo a comprovação do depósito pelo Tribunal, intime-se o patrono. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
22/07/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
22/07/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
22/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 07:44
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
21/07/2025 22:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
09/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 181
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 181
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000420-59.2021.4.02.5118/RJ REQUERENTE: DANIEL MARIANO SIQUEIRAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, promovida por DANIEL MARIANO SIQUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
O INSS comunicou o cumprimento da obrigação de fazer, com a implantação do benefício, no Evento 126.
Cálculos do INSS no Evento 136.
Manifestações da parte autora nos Eventos 143 e 173.
Em resposta, o INSS, no Evento 178, ratificou os cálculos do Evento 136. É o relatório. No caso, verifico, que o ponto controvertido é a inclusão ou não do período, em que o autor retornou a atividade laborativa, no cálculo do auxílio-doença devido.
Com efeito, entendo que deve ser aplicado ao caso a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1.207: "No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente" Logo, considerando a demora na implementação do benefício e a necessidade de subsistência do segurado, é devido ao autor o recebimento conjunto da renda do trabalho e das parcelas retroativas do benefício até a efetiva implantação, tal como reconhecido pelo INSS.
Sendo assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do INSS no Evento 136, no valor de R$ 157.071,79 (cento e cinquenta e sete mil setenta e um reais e setenta e nove centavos).
Intimem-se.
Sem prejuízo, considerando que os cálculos, ora homologados, ultrapassam o limite atual de 60 (sessenta) salários-mínimos (R$ 91.080,00) e sendo certo que a parte autora tem direito ao recebimento do valor integral por precatório, intime-se a parte autora para, no caso de optar pelo recebimento através de RPV, do valor do teto dos juizados, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a renúncia expressa aos valores excedentes, conforme §4º do art.17 da Lei 10.259/2001.
Fique ciente a parte autora de que o pagamento através de precatório, deverá aguardar a liberação da verba orçamentária, para a partir de meados do ano de 2027, observados os limites constantes do art.107-A do ADCT, incluído pelo art.2º da EC 114/2021; obedecendo, além disso, a ordem determinada no § 8º do referido dispositivo.
Havendo renúncia expressa, expeça-se o competente Requisitório de Pequeno Valor, em favor da parte autora, para posterior envio eletrônico e efetivo pagamento em até 60 (sessenta) dias.
Não havendo a renúncia, expeça-se a requisição de pagamento dos valores através de Precatório, no valor integral.
Após, dê-se vista às partes. -
04/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
27/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:03
Determinada a intimação
-
26/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
05/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
25/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165
-
25/03/2025 10:53
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
-
21/03/2025 16:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/03/2025 15:51
Determinada a intimação
-
12/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
20/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
25/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:26
Determinada a intimação
-
25/11/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 11:56
Determinada a intimação
-
08/10/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
27/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:03
Determinada a intimação
-
27/08/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
27/08/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
19/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:04
Determinada a intimação
-
19/08/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 10:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 137
-
19/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 10:15
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
24/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:20
Determinada a intimação
-
24/06/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
24/06/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
24/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 12:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 125
-
21/06/2024 21:31
Juntada de Petição
-
21/06/2024 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123
-
18/06/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
-
18/06/2024 12:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/06/2024 16:57
Determinada a intimação
-
17/06/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
27/05/2024 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116
-
10/05/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
-
10/05/2024 13:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/05/2024 16:50
Determinada a intimação
-
07/05/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
11/04/2024 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110
-
11/04/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
-
10/04/2024 16:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/04/2024 16:12
Determinada a intimação
-
08/04/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
22/03/2024 11:07
Juntada de Petição
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
05/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:56
Determinada a intimação
-
05/03/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
08/02/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2024 12:54
Determinada a intimação
-
07/02/2024 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
01/02/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
04/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:25
Determinada a intimação
-
04/12/2023 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
21/11/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
14/11/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
06/10/2023 14:12
Juntada de Petição
-
03/10/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
03/10/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 18:05
Determinada a intimação
-
03/10/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 10:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/10/2023 09:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA04
-
03/10/2023 09:25
Transitado em Julgado - Data: 03/10/2023
-
03/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2023 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 14:47
Juntada de Petição
-
17/08/2022 16:21
Juntada de Petição
-
27/07/2022 10:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
26/07/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/07/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/07/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 18:36
Determinada a intimação
-
01/07/2022 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/06/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/06/2022 06:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/06/2022 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2022 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2022 14:53
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 11:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/04/2022 11:40
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 11:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2022 10:54
Juntada de Petição
-
01/11/2021 09:54
Juntada de Petição
-
26/10/2021 10:03
Juntada de Petição
-
21/09/2021 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/09/2021 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2021 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/08/2021 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2021 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2021 17:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/08/2021 10:54
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/08/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2021 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2021 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/07/2021 12:30
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 12:30
Determinada a intimação
-
07/07/2021 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2021 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/07/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/05/2021 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2021 09:35
Juntada de Petição
-
04/05/2021 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2021 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/03/2021 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2021 04:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/03/2021 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/03/2021 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2021 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2021 22:08
Determinada a intimação
-
25/02/2021 16:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/02/2021 04:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2021 00:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
12/02/2021 14:44
Juntada de Petição
-
05/02/2021 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2021 10:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2021 15:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2021 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2021 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2021 15:20
Determinada a citação
-
02/02/2021 12:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/01/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041221-63.2024.4.02.5101
Anderson Martins Rochedo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004613-44.2021.4.02.5110
Vilma de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 13:05
Processo nº 5040056-44.2025.4.02.5101
Marlene Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ines Vera Santos do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002056-24.2025.4.02.5117
Celso Machado Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028260-02.2024.4.02.5001
Laci de Freitas Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 13:16