TRF2 - 5021281-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 e 52
-
25/08/2025 09:17
Juntada de Petição
-
22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021281-15.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA DE ASSIS CARVALHO RUSSEL DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ205268)ADVOGADO(A): ROSANGELA SILVA DE OLIVEIRA RUSSELL DO NASCIMENTO (OAB RJ122876)AUTOR: DANILO DE CASTRO BISPOADVOGADO(A): ROSANGELA SILVA DE OLIVEIRA RUSSELL DO NASCIMENTO (OAB RJ122876)RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB RJ236215)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇASendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Arquivem-se imediatamente após a intimação e envio para publicação no Diário Oficial Eletrônico.
A Secretaria não fará a conclusão para apreciação de recebimento de possível manifestação de inconformismo com a sentença, que é terminativa e não admite nenhum recurso (Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 5º).
Em caso de possível novo ajuizamento da demanda aqui exposta, deverá o demandante atentar para o que causou a extinção do processo, a fim de que não se repita a omissão ou outro defeito que inviabilizou a apreciação do mérito, o que, necessariamente, levará de nova à extinção no futuro.
Da mesma, fique o interessado ciente de que, quando a extinção sem julgamento de mérito for fundada em reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou incompetência do juízo, a insistência em demandar poderá ser causa de aplicação de penalidade processual por litigância de má fé. -
20/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 09:27
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
-
23/07/2025 13:03
Juntada de Petição
-
22/07/2025 11:24
Juntada de Petição
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021281-15.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA DE ASSIS CARVALHO RUSSEL DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ205268)ADVOGADO(A): ROSANGELA SILVA DE OLIVEIRA RUSSELL DO NASCIMENTO (OAB RJ122876)AUTOR: DANILO DE CASTRO BISPOADVOGADO(A): ROSANGELA SILVA DE OLIVEIRA RUSSELL DO NASCIMENTO (OAB RJ122876)RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB RJ236215)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a ambas as partes o prazo de 15 dias para esclarecerem sobre a atual situação do contrato de financiamento imobiliário em questão (Evento 16, OUT5).
Rio de Janeiro, 27/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
30/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:20
Determinada a intimação
-
27/06/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 11:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
22/03/2025 11:12
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
18/03/2025 15:16
Juntada de Petição
-
02/02/2025 09:35
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
-
07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/07/2024 23:46
Juntada de Petição
-
01/07/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
12/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 16:38
Determinada a intimação
-
12/06/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2024 15:05
Juntada de Petição
-
29/05/2024 15:00
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 08:53
Juntada de Petição
-
09/05/2024 17:09
Juntada de Petição
-
23/04/2024 11:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
17/04/2024 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
12/04/2024 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
10/04/2024 16:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
10/04/2024 14:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2024 13:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 11:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2024 11:43
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 17:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002098-10.2024.4.02.5117
Thamiris Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067261-48.2025.4.02.5101
Jane Maura Nogueira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tassia Nunes Cavalcante Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005538-68.2025.4.02.5120
Ana Lucia da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Herica Michele Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 17:08
Processo nº 5007700-36.2024.4.02.5002
Valdivino Dias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/09/2024 09:22
Processo nº 5001229-46.2025.4.02.5106
Bernardo Dias de Frias Lopes Feijo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2025 14:11