TRF2 - 5001604-41.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001604-41.2025.4.02.5108/RJAUTOR: SONIA MARIA CORTES GOUVEA MESQUITAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)SENTENÇAAnte o exposto, RECEBO os embargos de declaração por tempestivos, e no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.R.I -
14/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:42
Determinada a intimação
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01/08/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001604-41.2025.4.02.5108/RJAUTOR: SONIA MARIA CORTES GOUVEA MESQUITAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)SENTENÇADo exposto, PRONUNCIO LIMINARMENTE A PRESCRIÇÃO da pretensão executiva, com fundamento no art. 332, § 1º, c/c art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida (ev. 9.1).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
30/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:20
Declarada decadência ou prescrição
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30/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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28/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:49
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:09
Determinada a intimação
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01/04/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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