TRF2 - 5060124-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060124-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANETE RIBEIRO DA PAZADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 08/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
08/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:38
Determinada a intimação
-
08/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:32
Determinada a intimação
-
29/07/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:29
Determinada a intimação
-
02/07/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060124-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANETE RIBEIRO DA PAZADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes.
Prazo: 10 dias. Rio de Janeiro, 27/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
30/06/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:21
Determinada a intimação
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:48
Juntado(a)
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23/06/2025 13:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:47
Determinada a citação
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18/06/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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