TRF2 - 5037853-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:38
Decisão interlocutória
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17/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 12:28
Juntada de Petição
-
08/08/2025 10:13
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037853-46.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em vista das certidões negativas no evento 13, CERT1, evento 15, CERT1, evento 27, CERT1 e evento 28, CERT1, INDEFIRO o pedido de penhora no faturamento da executada, conforme requerido pela CEF no evento 58, PET1.
Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca desta decisão e para que requeira o que entender cabível.
Após, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:45
Despacho
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04/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037853-46.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 18/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 57 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 53 - 09/07/2025 - Decisão interlocutória -
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:10
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 12:39
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037853-46.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF, no evento 50, PET1, a realização de pesquisas nos sistemas DOI, DIMOB e DITR para localizar bens do executado.
INDEFIRO os pedidos relacionados aos sistemas DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural).
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obtenção de informações fiscais ou imobiliárias por meio de tais sistemas configura medida excepcional, que somente pode ser autorizada após o esgotamento das tentativas extrajudiciais e judiciais disponíveis ao exequente.
Nesse sentido: "A quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial." (AgInt no AREsp n. 869.885/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe 17/6/2020).
Assim, considerando que não há nos autos comprovação do esgotamento das diligências pela CEF, os pedidos relacionados aos sistemas DOI, DIMOB e DITR não merecem acolhida.
Com fulcro no § 3 do art. 782 do CPC, defiro o pedido do evento retro, para determinar que a Secretaria proceda à inclusão do(s) executado(s) no cadastro Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB e no cadastro de inadimplentes do SERASA, através do sistema SERASAJUD.
DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER, no intuito de averiguar se existe patrimônio em nome do(s) executado(s), ED EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-03 e EDISON PEREIRA, CPF: *61.***.*09-05.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas (nível 1).
Após, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
Nada requerido, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um ano), sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do §2º, do artigo supracitado.
Após o decurso daquele prazo, sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do §3º, do art. 921, do CPC.
Deverá o processo permanecer suspenso até posterior manifestação da parte interessada. -
09/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:43
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/04/2025 15:48
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 10:41
Decisão interlocutória
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 23:01
Juntada de Petição
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17/02/2025 10:42
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 12:31
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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18/01/2025 19:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/10/2024 15:51
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2024 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2024 00:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 14:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/08/2024 14:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/08/2024 10:42
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2024 05:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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30/07/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:09
Decisão interlocutória
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29/07/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 11:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 20:15
Juntada de Petição
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18/06/2024 20:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2024 18:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/06/2024 18:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/06/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:32
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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