TRF2 - 5001411-39.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001411-39.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTOREQUERENTE: ILCIMAR HAVERNECK DE MELOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 13:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-22
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17/09/2025 11:11
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001411-39.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ILCIMAR HAVERNECK DE MELOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para (i) reconhecer a qualidade de segurada especial da autora no período de 23/05/2001 a 01/01/2012, determinando ao INSS a sua averbação; e (ii) condenar o INSS a conceder a autora o benefício de APOSENTADORIA HÍBRIDA, conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, art. 48, §3º, da Lei 8.213/91, com DIB em 07/05/2024 (DER, Evento 3.1), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se visa a parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados. Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 18:01
Juntado(a)
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10/03/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:06
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 10/03/2025 14:30. Refer. Evento 22
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26/02/2025 12:01
Juntada de Petição
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21/02/2025 12:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 10/03/2025 14:30
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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31/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 15:28
Despacho
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28/11/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2024 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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