TRF2 - 5003125-61.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
-
16/09/2025 14:04
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003125-61.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 104, PET1: a exequente requereu a expedição de ofícios à SUSEP para que preste informações acerca da existência de eventuais planos de previdência privada em nome dos Executados. Em relação ao primeiro executado, indefiro o pedido de expedição de ofício para à SUSEP, uma vez que se trata pessoa jurídica, e não há indício de que possuam planos de previdência privada ou aplicações financeiras supervisionadas pelo referido órgão.
Ressalte-se que tais produtos são, em regra, contratados por pessoas físicas e possuem natureza pessoal e previdenciária, o que torna a diligência requerida inadequada para fins de constrição patrimonial no presente caso.
Em relação ao executado Tiago Lima de Jesus, indefiro, por ora, a expedição de ofício, uma vez que esta medida é admitida após esgotados todos os meios de praxe para a localização de bens (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER, etc.), o que não é o caso do processo em análise.
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo se manifestar sobre o seu interesse nos valores bloqueados por meio do SISBAJUD (evento 34, SISBAJUD1).
Nada sendo requerido, proceda-se ao desbloqueio do valor acima mencionado.
Após, determino a suspensão da execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Esclareço, ainda, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional.
Decorrido o prazo prescricional, dê-se nova vista à exequente, na forma do art. 921, § 5º, CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não sendo apresentada nenhuma causa de suspensão ou interrupção da prescrição, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, V, do CPC/15).
Cumpra-se. -
10/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:43
Despacho
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003125-61.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 83, PET1: Defiro o pedido de inscrição dos nomes de todos os executados no sistema SERASAJUD.
Junte-se aos autos o resultado da inscrição. Realizadas as providências, intime-se a exequente para requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. -
26/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 13:34
Despacho
-
13/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 20:09
Determinada a intimação
-
24/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
24/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003125-61.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do valor do débito, no prazo de quinze dias. -
02/07/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 17:06
Determinada a intimação
-
02/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2025 10:30
Determinada a intimação
-
26/06/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
-
26/06/2025 15:10
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
23/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 17:16
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 15:56
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2025 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 17:39
Juntada de Petição
-
16/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/05/2025 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 08:37
Determinada a intimação
-
14/05/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 20:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/05/2025 19:58
Juntada de Petição
-
13/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
07/04/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
07/04/2025 15:30
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
13/03/2025 16:05
Despacho
-
13/03/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/03/2025 10:01
Juntada de Petição
-
13/03/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 09:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/03/2025 19:13
Juntada de Petição
-
07/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/03/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2025 13:08
Determinada a intimação
-
06/03/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 11:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/03/2025 19:37
Juntada de Petição
-
27/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2025 12:41
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2025 20:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
02/02/2025 19:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
21/01/2025 18:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
-
21/01/2025 18:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
-
20/01/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
20/01/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
16/01/2025 15:44
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
16/01/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
15/01/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 12:16
Juntada de Petição
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09/01/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2025 14:27
Determinada a intimação
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17/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/11/2024 08:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 08:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2024 09:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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22/10/2024 16:27
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
22/10/2024 16:26
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
21/10/2024 18:36
Determinada a citação
-
21/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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