TRF2 - 5007757-19.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007757-19.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS PEREIRA DO COUTOADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ207358)ADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO CAETANO DA SILVA (OAB RJ181876) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora, ora exequente, para que informe se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (Evento 71,CALC2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Após, prossiga nos termos da decisão anterior. -
12/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:41
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:52
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007757-19.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS PEREIRA DO COUTOADVOGADO(A): LUCIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ207358)ADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO CAETANO DA SILVA (OAB RJ181876) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 71, OUT2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
02/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:07
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/05/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 18:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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01/04/2025 17:22
Determinada a intimação
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31/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/03/2025 15:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO40
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31/03/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 31/03/2025
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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25/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 12:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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05/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/02/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 00:01 a 24/02/2025 23:59</b><br>Sequencial: 93
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05/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:03
Retirado de pauta
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14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/11/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/11/2024 14:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 69
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26/11/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2022 10:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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02/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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29/08/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2022 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2022 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/08/2022 15:59
Determinada a intimação
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23/08/2022 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2022 11:38
Juntada de Petição
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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08/08/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2022 13:04
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 09:50
Alterado o assunto processual
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07/08/2022 09:50
Juntada de peças digitalizadas
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06/07/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2022 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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14/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2022 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2022 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/03/2022 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/03/2022 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2022 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2022 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2022 23:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE06F para RJRIOJE11F)
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21/02/2022 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 20:28
Determinada a intimação
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21/02/2022 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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