TRF2 - 5004257-10.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOAQUIM ALVES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUESIA DE SOUZA SOBRINHO SAURINE (OAB RJ249249)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANGELICA DA SILVA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): QUESIA DE SOUZA SOBRINHO SAURINE (OAB RJ249249) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAQUIM ALVES DA SILVA <br/> Data: 18/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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17/07/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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16/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:51
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004257-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOAQUIM ALVES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUESIA DE SOUZA SOBRINHO SAURINE (OAB RJ249249)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANGELICA DA SILVA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): QUESIA DE SOUZA SOBRINHO SAURINE (OAB RJ249249) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir corretamente a emenda à inicial retro (evento 5, item V, "a"), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. Deverá a parte autora indicar qual a ESPECIALIDADE DO MÉDICO que deverá realizar a perícia judicial, sob pena de ser nomeado perito na especialidade de CLÍNICA GERAL.
Atendida(s) a(s) exigência(s) acima, cumpra-se o disposto no despacho inicial naquilo que couber.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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03/07/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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